O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento de nossas reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.
Neste dia vale a pena refletir e verificar se realmente as leis criadas estão sendo cumpridas. Muitas conquistas já foram obtidas, mas muitas ainda precisam ser conquistadas e tantas outras respeitadas.
Lei Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência,
que será celebrado no dia 21 de setembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
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